quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

PUNIÇÃO PARA MANCHA


Os integrantes da torcida organizada Mancha Azul, do Avaí, estão proibidos de entrar caracterizados nos jogos pelos próximos três meses, por determinação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em acordo com a Federação Catarinense de Futebol (FCF) e Polícia Militar. A medida, prevista em um termo de ajuste de conduta firmado com base no Estatuto do Torcedor, foi motivada pelos diversos incidentes e ocorrências envolvendo os torcedores da Mancha Azul nos dias 4 de dezembro de 2011, 22 de janeiro de 2012 e 12 de fevereiro último nas partidas do Avaí.
A aplicação das punições que restringem o acesso aos estádios de torcidas organizadas que participaram ou provocaram tumulto ou alguma ocorrência violenta foi acordada entre o MPSC, a FCF, a PM e os clubes em 10 de março de 2008, um termo de ajustamento de conduta. A Cláusula 03 do acordo prevê a proibição de acesso às partidas por um período que pode variar entre três meses e um ano quando uma torcida organizada, cadastrada na FCF, "promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou transgredir as suas regras estatutárias".
A Polícia Militar ficará responsável por monitorar os acessos e as imediações dos jogos do Avaí e, juntamente com o mandante do jogo,deverá impedir a entrada de qualquer material que caracterize a Mancha Azul e de torcedores com roupas ou acessórios dessa torcida organizada. No caso de tumultos nos estádios ou arredores, os torcedores envolvidos, idependentemente de pertencerem a aqualquer torcida organizada, serão punidos de acordo com o Estatuto do Torcedor (veja box abaixo).



O Estatuto do Torcedor é claro: a prática de tumulto em partidas de futebol é crime.

Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:

I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;

II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

§ 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

§ 3o A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

§ 4o Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

§ 5o Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2o.

Fonte: Comunicação MPSC

2 comentários:

  1. Concordo Aguiar, acho branda punição, camisa e faixa não promove confusão, a camisa até facilita a identificação de possíveis delinquentes. Punição exemplar na acepção da palavra seria o caminho.

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