RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS PUNIDO O TÉCNICO CAIO JÚNIOR COM SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 258 DO CBJD; PUNIDO O ATLETA DO BOTAFOGO LOCO ABREU, COM QUATRO PARTIDAS DE SUSPENSÃO; PUNIDO O ATLETA MARQUINHOS, DO AVAÍ, EM CINCO PARTIDAS DE SUSPENSÃO; SUSPENSO O JOGADOR HERRERA, DO BOTAFOGO, COM QUATRO JOGOS DE SUSPENSÃO; E O ATLETA BRUNO, DO AVAÍ, TAMBÉM SUSPENSO POR CINCO JOGOS, ASSIM, COMO RAFAEL COELHO, TODOS ELES POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254-A DO CBJD.
TAMBÉM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, MULTADO OS CLUBES AVAÍ E BOTAFOGO COM MULTA DE R$ 10 MIL POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257 DO CBJD, E ABSOLVIDO O ÁRBITRO RICARDO MARQUES QUANTO À DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 266 DO CBJD.
POR MAIORIA DE VOTOS, ABSOLVIDO O ATLETA ARÉVALO, DO BOTAFOGO, QUANDO À DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 254-A DO CBJD; E DESCLASSIFICADA PARA O ARTIGO 258 DO CBJD A INFRAÇÃO DO ATLETA EVERTON, PUNIDO COM UM JOGO DE SUSPENSÃO.
Cabe recurso...
Achei injusta a punição ao Bruno, poderia ser 5 anos regime fechado!
Como saiu caro a provocação do Marquinhos. Até quando veremos isto no futebol profissional.
ResponderExcluirSérgio, espero que sirva para ele colocar a cabeça no lugar, tá muito queimado!
ResponderExcluir